Em, 24.02.2021
José Homero Adabo (1)
O Governo Federal publicou ontem o Decreto nº 10.634/2021, que obriga os postos de combustíveis a informar em local visível os preços praticados ao consumidor. Esta obrigatoriedade entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, a partir do próximo dia 25/03 todos os postos de gasolina deverão informar de forma detalhada os preços em painéis visíveis ao consumidor.
A obrigatoriedade a que se refere este Decreto impõe aos postos de combustíveis as exigências de informações visíveis previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Assim, os postos revendedores deverão informar adequadamente aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis e serviços, de modo a garantir a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas. Por ostensividade a lei do consumidor obriga que a informação seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação. Por legibilidade, a informação deve ser visível e indelével aos consumidores.
O que deve ser informado
- Os preços reais e promocionais dos combustíveis;
- Se houver descontos nos preços vinculados ao uso de aplicativos de fidelização, deverão ser informados ao consumidor:
(i) o preço real, de forma destacada;
(ii) o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e
(iii) o valor do desconto, que poderá ser pelo valor absoluto (R$) ou em percentual.
- Se o aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.
- Os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços oferecidos.
- O painel afixado dos componentes do preço do combustível automotivo nos postos revendedores deverá conter:
(i) o valor médio regional no produtor ou no importador;
(ii) o preço de referência do ICMS;
(iii) o valor do ICMS em R$;
(iv) o valor do PIS e Cofins; e
(v) o valor da CIDE-combustíveis.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
O Postos têm prazo até o próximo dia 25/03 pf. para realizar as adaptações necessárias exigidas pelo Decreto federal. Como a norma vincula a informação de preços aos dispostos no Código de Defesa do Consumidor, o não cumprimento da exigência sujeitará o revendedor de combustível às multas previstas naquele código.
Desta forma, por se tratar de matéria não tributária ou contábil, recomendamos contato imediato com o Sindicato Patronal dos Postos de Combustíveis de Campinas e Região para obtenção de mais informações, inclusive sobre os preços médios regionais de produção; preço de referência do ICMS, PIS, Cofins, Cide e outras orientações que deverão ser afixadas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais apenas de encaminhamento ao Sindicato poderão ser obtidos no Departamento de Tributos e Reorganização Societária, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10634.htm
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.