Em, 27.06.2020
José Homero Adabo (1)
O Prefeito de Campinas publicou hoje (27/06) o Decreto nº 20.937/2020, prorrogando a suspensão por mais uma semana (de 30/06 a 05/07/2020) das atividades de Shopping Centers, comércio de rua, de galerias e congêneres. A cidade continua na 2ª fase – laranja do Plano São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 64.994/2020.
A novidade desta semana, é que o Prefeito incluiu explicitamente no Decreto a suspensão das atividades de comércio ambulante de rua (camelôs) no município, até o próximo dia 05/07/2020.
Neste período, os estabelecimentos comerciais permanecem autorizados a funcionar através de entrega (delivery) ou retirada (drive thru), nos termos do Art. 3º, inciso XX (“XX – serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço”), do Decreto Municipal nº 20.782/2020.
Em relação à duração da quarentena no Município, o Decreto estabelece mais uma prorrogação até o próximo dia 14/07/2020.
Continuam autorizados a funcionar, com restrições e atendidas todas as regras sanitárias aplicáveis, os escritórios em geral e atividades religiosas. Para estas últimas também é obrigatória a manutenção de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores durante o período de permanência no local, sendo proibida a frequência de pessoas com mais de 60 anos de idade, portadoras de doenças crônicas ou em condições de risco. Fica proibida a realização de atividades festivas, culturais e educativas presenciais por estes estabelecimentos.
Também permanecem autorizadas a funcionar em Campinas as atividades essenciais listadas na OT – Orientação Tributária de 20/06/2020, desde que cumpridas todas as regras determinadas pelas Autoridades Sanitárias do Município.
O funcionamento de qualquer estabelecimento no Município, desde que autorizado, somente poderá ser realizado com a obtenção da “Declaração de Estabelecimento Responsável”, por meio da qual o responsável legal pela empresa atesta sua responsabilidade social no controle da pandemia e adoção das medidas de prevenção e proteção de seus trabalhadores e clientes. Esta declaração deverá ser obtida no site https://ead-covid19.campinas.sp.gov.br/login/index.php, após o responsável participar de um pequeno curso de ensino à distância (EAD), através de qualquer computador. No documento figuram o nome do estabelecimento, CNPJ, nome do responsável e CPF., e é de afixação obrigatória em local visível na recepção para conhecimento e fiscalização da população e do Poder Público. Devem obrigatoriamente ser mantidas todas as exigências estabelecidas pelas Autoridades Sanitárias municipais (as exigências continuam sendo as mesmas mencionadas na OT de 20/06/2020).
São válidas as seguintes disposições legais: (a) o cumprimento e fiscalização na empresa das exigências sanitárias também deverá ser feita pelo responsável pelo estabelecimento; (b) o descumprimento dessas exigências implicará em multa mínima de 400 Unidades Fiscais de Campinas – UFICs, ou seja, de R$ 1.446,44. Se houver reincidência a multa dobrará de valor.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
A medida de hoje trouxe apenas uma prorrogação da suspensão das atividades Shopping Centers, comércio de rua, de galerias e congêneres , até o próximo dia 05/07, e a inclusão no Decreto como atividades igualmente suspensas as do comércio ambulantes de rua (camelô), que antes não constavam.
A prorrogação da quarentena até o próximo dia 14/07/2020 significa que deverão ser cumpridas pela população todas as regras sanitárias em vigor e que, muito provavelmente, somente será decretada a mudança para a 3ª fase – amarela do Plano São Paulo, depois desta data. A partir do próximo dia 05/07/2020, certamente teremos novas determinações sanitárias em Campinas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza e Beth Adabo.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) http://conteudo.campinas.sp.gov.br/sites/conteudo.campinas.sp.gov.br/files/dom-extra/2020-06/dom-extra-2020-06-177733244.pdf (ii) https://covid-19.campinas.sp.gov.br/legislacao/municipal
________________
(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.