Alteração das alíquotas de desconto do INSS dos funcionários a partir de 01.03.2020

Alteração das alíquotas de desconto do INSS dos funcionários a partir de 01.03.2020

Em, 21.02.2020

José Homero Adabo (1)

A reforma previdenciária, por meio do Art. 28 da EC nº 103/2019, modificou a forma de cálculo do desconto do INSS para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e trabalhadores domésticos, com vigência a partir de 01.03.2020. Antes, as alíquotas de desconto do INSS variavam de 8,0% a 11,0% e se aplicava uma única alíquota diretamente sobre o valor da remuneração mensal enquadrada na faixa de rendimento. A partir de 01.03.2020 as alíquotas vão variar de 7,5% a 14% e serão aplicadas sobre “cada parte” do salário de contribuição enquadrada (contida) na respectiva faixa de rendimento e alíquota. É um modelo de alíquotas progressivas, pois as alíquotas incidem apenas sobre a parte do salário de contribuição que se encaixar no intervalo da faixa, sendo que a alíquota mais alta irá incidir sobre parcelas cada vez maiores de remuneração à medida do aumento da remuneração base.  

A reforma manteve a figura do salário teto de contribuição previdenciária, que para o ano de 2020 é de R$ 6.101,06.

As tabelas de percentagens de descontos são as seguintes:

Até fevereiro de 2020 Reforma Previdência 01.03.2020
Até R$ 1.830,29 8,0% Até R$ 1.045,00 7,5%
De 1.830,30 a 3.050,52 9,0% De 1.045,01 a 2.089,60 9,0%
De 3.050,53 a 6.101.06 11,0% De 2.089,61 a 3.134,40 12,0%
    De 3.134,41 a 6.101,06 (teto) 14,0%

Segue abaixo alguns exemplos de cálculos para melhor compreensão:

Antes da Reforma Reforma Previdência 01.03.2020
R$ 3.200,00 x 11,0% = R$ 352,00 1ª faixa $ 1.045,00 x 7,5% = $ 78,37
2ª faixa $ 1.044,59 x 9,0% = $ 94,01
3ª faixa $ 1.044,79 x 12,0% = $ 125,37
4ª faixa $ 65,62 x 14,0% = $ 9,18
Total Sal de $ 3.200,00 c/ INSS de R$ 306,93
∆% = -12,8%
Antes da Reforma Reforma Previdência 01.03.2020
R$ 4.800,00 x 11,0% = R$ 528,00 1ª faixa $ 1.045,00 x 7,5% = $ 78,37
2ª faixa $ 1.044,59 x 9,0% = $ 94,01
3ª faixa $ 1.044,79 x 12,0% = $ 125,37
4ª faixa $ 1.665,62 x 14,0% = $ 233,18
Total Sal de $ 4.800,00 c/ INSS de R$ 530,93
∆% = + 0,6%
Antes da Reforma Reforma Previdência 01.03.2020
R$ 6.100,00 x 11,0% = R$ 671,00 1ª faixa $ 1.045,00 x 7,5% = $ 78,37
2ª faixa $ 1.044,59 x 9,0% = $ 94,01
3ª faixa $ 1.044,79 x 12,0% = $ 125,37
4ª faixa $ 2.965,62 x 14,0% = $ 415,18
Total Sal de $ 6.100,00 c/INSS de R$ 712,93
∆% = + 6,2%

Passo a passo dos cálculos

(i)            As alíquotas de cada faixa incidem sobre a parcela do salário de contribuição contida naquela faixa (limite superior da faixa menos o limite inferior). 

(ii)          Este cálculo deverá ser feito para cada faixa até esgotar (completar) o valor do salário de contribuição ou o teto.

(iii)         Para finalizar, basta somar o valor do INSS calculado para cada faixa. Este será o valor a ser descontado do funcionário.

Por ex. para um Salário de R$ 3.200,00, temos os seguintes cálculos:

(i)            Os primeiros R$ 1.045,00 sofrem a incidência de 7,5% o que dá R$ 78,37;

(ii)          O intervalo da segunda faixa ($ 2.089,60 – $ 1.045,01 = $ 1.044,59) sofre a incidência de 9,0%, o que dá R$ 94,01;

(iii)         Na 3ª faixa, para o intervalo de $ 1.044,79 ($ 3.134,40 – $ 2.089,61) se aplica o percentual da faixa, que é de 12% e teremos o valor de R$ 125,37.

(iv)         Finalmente, resta para ser tributado na 4ª faixa o valor de R$ 65,62, correspondente à diferença entre os R$ 3.200,00 menos os valores acumulados até a faixa anterior ($ 1.045,00 + $ 1.044,59 + 1.044,79 = $ 3.134,38) -à $ 3.200,00 – $ 3.134,38 = $ 65,62 x 14,0% = R$ 9,18.

(v)          Para concluir, devemos somar todos os valores de INSS de cada uma das faixas já calculados: $ 78,37 + $ 94,01 + $ 125,37 + $ 9,18 = R$ 306,93.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO: A princípio os novos cálculos deverão ser aplicados aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e trabalhadores domésticos. Para o segurado autônomo e empresário não nos parece que se aplicam as regras acima. O desconto do INSS trazido por esta reforma da previdência, ao elevar as alíquotas de desconto do INSS, ainda acrescentou o efeito de progressividade”, a exemplo do que hoje ocorre com o IR das pessoas físicas. Por isso é que nos exemplos deste trabalho temos uma queda da contribuição previdenciária para salários menores (R$ 3.200,00) e um aumento progressivo dos descontos para salários maiores. Nos exemplos acima, temos que para um salário de R$ 4.800,00 haverá um aumento do INSS a ser descontado de 0,6% e para um salário de R$ 6.100,00, que está bem próximo do teto, o aumento de 6,2%.

Recomendamos que as empresas afixem desde já nos murais internos próximos ao registro de ponto esta Orientação Tributária, para amplo esclarecimento aos seus funcionários, para assim facilitar a compreensão de todos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS poderão ser obtidas no Departamento de R&H, pelo telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

_____________

(1) José Homero Adabo é contador inscrito no CRC/SP sob nº 74.137/O-3.

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