Data: 02.02.2013
Anistia de Multas e Juros do ICMS a partir de 01.03.2013
José Homero Adabo (1)
Com aplicação prática a partir de 01 de março de 2013, o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS (Decreto nº 58.811, de 27/12/2012) permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. As reduções previstas para pagamento à vista em parcela única são:
a) redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória;
b) redução de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
c) para débitos inscritos na dívida ativa, os honorários advocatícios, normalmente de 20%, passarão para 5% do valor do débito fiscal.
O débito poderá ainda ser parcelado em até 120 meses. Se o pagamento for feito em até 120 parcelas mensais e consecutivas, a redução será de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Se o débito for exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa, ainda não inscrito em dívida ativa, as reduções normais acima se aplicam cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:
a) 70% para pagamento em até 15 dias da lavratura do auto;
b) 60%, se pago no prazo de 16 a 30 dias da lavratura do auto e
c) 45% nos demais casos.
Em todos os casos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 mensais e deverá obrigatoriamente ser paga através de débito automático em conta corrente do contribuinte em banco conveniado com a SEFAZ/SP.
O débito parcelado sofrerá a incidência de acréscimos financeiros, pelo regime de juros compostos (Tabela Price), nos seguintes percentuais:
Número de Parcelas |
Acréscimo financeiro |
até 24 parcelas |
0,64% ao mês |
de 25 a 60 parcelas |
0,80% ao mês |
de 61 a 120 parcelas |
1% ao mês |
O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013 no site da SEFAZ/SP (www.pepdoicms.sp.gov.br). O vencimento da 1ª parcela ou parcela única será:
a) dia 25 do mês corrente, para as adesões entre os dias 1º e 15;
b) dia 10 do mês subseqüente, para as adesões entre os dias 16 e o último do mês.
Havendo o parcelamento, todas as parcelas vencerão mensalmente no mesmo dia do pagamento da 1ª parcela.
O parcelamento ou pagamento em parcela única, nos termos acima, implicará para o contribuinte em:
a) confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal;
b) expressa renúncia à defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência dos já interpostos.
Este parcelamento será considerado celebrado, portanto aceito, no ato do recolhimento da primeira parcela no prazo fixado. Por outro lado, será considerado rompido pela:
a) inobservância de qualquer das condições acima;
b) falta de pagamento de 4 ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
c) falta de pagamento de até 3 parcelas, excetuada a primeira, após 90 dias do vencimento da última prestação do parcelamento.
O rompimento do parcelamento implicará na perda total dos descontos e a sua reincorporação integral ao débito fiscal, sendo imediatamente exigível, com os acréscimos legais normais previstos na legislação.
Comentários do Escritório
As reduções para as multas e juros de mora previstas neste programa de parcelamento, bem como as taxas de juros embutidas para o pagamento em parcelas, são boas do ponto de vista econômico. As taxas de juros embutidas no parcelamento, muito embora tenham os cálculos feitos pelo regime de juros compostos e sejam crescentes com o número de parcelas, ainda assim são bem razoáveis, também do ponto de vista econômico. Entendemos que a medida se constitui numa oportunidade interessante para muitos contribuintes colocarem em dia a sua conta com o fisco estadual.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Escritório, diretamente com o Srta. Sirlene de Souza, Coordenadora do Departamento de Tributos – fone 19-3251.8577.
(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3